Desde julho de 2019, as Normas Regulamentadoras passam por um processo de revisão e modernização. Segundo a executiva do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Raissa Martins Jovanino Teixeira, essa ação tem como objetivo “reduzir as exigências feitas às empresas e as multas aplicadas às mesmas com o propósito de simplificar e desburocratizar”.
Dessa forma, essas atualizações chegam como um avanço para o ambiente de negócios, deixando de lado regras obsoletas que atrasam, inibem e criam obstáculos para quem deseja empreender no país.
De acordo com o atual Governo Federal, as normatizações são burocráticas, pouco eficientes, e desarticuladas entre si e dos padrões internacionais. Dessa forma, são elevados os custos de implementação para as empresas, devido ao caráter subjetivo de muitas NR’s, levando inclusive a dualidade de interpretação, gerando insegurança jurídica.
Acompanhe a leitura e saiba mais sobre a modernização das NR’s.
Alterações realizadas com a modernização das NR’s
A legislação trabalhista brasileira conta com 37 Normas regulamentadoras, onde atualmente 35 são ativas e 2 foram revogadas (NR 2 e NR 27). Com essa quantidade numerosa, é uma tarefa árdua para a Segurança do Trabalho seguir à risca os itens e subitens, que muitas vezes estão sujeitos à dupla interpretação. Nesse sentido, com o intuito de simplificar os processos, algumas alterações foram realizadas nas Normas regulamentadoras. A seguir, listamos os pontos que devem se levados em consideração e adequados em sua organização após a modernização das NR’s:
-
NR 1:
Com a modernização, foi retirada a obrigatoriedade do treinamento quando o empregado muda de empresa, mas continua exercendo a mesma função. Assim são reduzidos os custos e tempo de efetivação da contratação do empregado. De acordo com o governo, a mudança trará economia de R$ 25 bilhões em 10 anos.
-
NR 2
A NR 2 foi inteiramente revogada. Dessa forma, foi retirada a obrigatoriedade de auditor fiscal de trabalho para a abertura de uma empresa. Anteriormente, era exigida uma inspeção prévia do trabalho até para abrir pequenas empresas, como uma simples loja em um shopping.
-
NR 3
A atualização desta norma apresenta menos dualidade de interpretação, com maior objetividade e clareza sobre embargos e interdições.
-
NR 7
A alteração na NR 7, que regulamenta o PCMSO, traz, entre outras alterações, a possibilidade de indicação de Médico (que não seja “do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.
Outro ponto relevante é apresentado no item 7.5.11 “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”.
-
NR 9
A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). o PPRA agora é estabelecido na NR-1.
O PGR terá um caráter mais técnico sendo o documento responsável por definir as metodologias aplicadas à avaliação da exposição aos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos).
-
NR 12
A NR 12 que trata da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos em sua modernização apresenta alteração nos seguintes anexos:
- anexo 6 – panificação e confeitaria;
- anexo 7 – máquinas para açougue e mercearia;
- anexo 11 – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
- anexo 12 – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Mesmo com a alteração, a execução da NR 12 ainda continua difícil e não está alinhada aos padrões internacionais de proteção de máquinas.
-
NR 18
Com 40% menos itens, a NR 18 que regulamenta as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão. O texto foi alterado em diversos aspectos, como a remoção da norma tecnologias obsoletas, novo quadro de carga horária mínima para cada serviço, novas condições de trabalho, entre outras exigências.
-
NR 24
A NR 24 é uma norma que estava desatualizada desde 1978. Dessa forma, as regras que eram exigidas a 43 anos atrás eram seguidas até recentemente. Por exemplo, anteriormente, a exigência era de um banheiro feminino e um masculino. Agora, um estabelecimento pode ter apenas um banheiro para até 10 trabalhadores, de uso comum, desde que com privacidade garantida.
-
NR 28
A atualização da NR 28 altera itens relacionados a Fiscalização e Penalidades. Essas alterações incluem itens e subitens passíveis de sanções pelo descumprimento das ementas.
Com isso, reduziu-se a quantidade de ementas de aproximadamente 6800 para 3924. Essa é uma modificação “aparente” de 42,30%, visto que muitas foram agrupadas, permitindo a redução dos valores das multas, mas não o peso da exigência e responsabilidade.
Gostou do conteúdo? Acesse o nosso blog e confira mais artigos sobre segurança do trabalho!
A London SST é a solução de engenharia SST para você. Para mais informações sobre adequação e modernização às NR’s, acesse o nosso site e conheça os nossos serviços.