Segurança do Trabalho

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Saúde e Segurança

Documentos e Laudos


Nossos programas e laudos técnicos são formulados para cada cliente com uma equipe multidisciplinar específica com objetivo de estabelecer as disposições gerais das Normas Regulamentadoras e medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho – SST;

Muito além que documentos padrões, nossos programas e laudos seguem as NR’s, NHO’s além da ISO 45001 com a utilização de equipamentos fabricados e calibrados conforme normas internacionais.

Nossos documentos são guiados pelas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) visando sempre a melhoria contínua dos aspectos da saúde e segurança do trabalhador.

NR 12

Norma Regulamentadora 12


A adequação de máquinas e equipamento na Norma Regulamentadora 12 da LONDON SST segue todas as etapas prevista nas legislações e normativas de segurança em máquinas tanto nacionais quanto internacionais.

Ao início das atividades é realizada uma Análise de Riscos para mapear os riscos inerentes de cada máquina. Após o mapeamento, é possível analisar como reduzi-los.

Com esta análise é possível elaborar o Diagnóstico da NR 12, que será o documento base para a estipulação do prazo do Cronograma de Ações das adequações a serem instaladas.

Todas as adequações são executadas conforme projeto aprovado por um Engenheiro Especialista em NR 12, o qual assegura que as medidas aplicadas eliminem, neutralizem ou reduzam ao máximo todos os riscos de acidente das máquinas e equipamentos.

NR 12

PGR e GRO

Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais


O PGR e o GRO, abordados na NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR 9 onde aborda a metodologia de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos se tornaram documentos obrigatórios da Saúde e Segurança do Trabalho.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR contemplando as etapas:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Estes passos devem ser monitorados com um Plano de Ação avaliando
 a efetividade das ações implementadas e traçando novas medidas.

NR 10

Norma Regulamentadora 10


O Prontuário da NR 10 é obrigatório para todas as empresas com carga instalada acima de 75 kW.

O prontuário deve documentar:

a) os procedimentos e instruções técnicas e administrativas de saúde e segurança, implantadas e descrição das medidas de controle existentes;
b) os relatórios das inspeções e medições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos existentes;
c) Comprovação da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
d) as especificações técnicas dos equipamentos de proteção coletiva e individual e ferramentas utilizadas com eletricidade;
e) resultados dos ensaios dos equipamentos de proteção coletiva e individual e ferramentas utilizadas com eletricidade;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos para as áreas classificadas;
g) Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com recomendações e cronogramas de adequações.

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