Criada em 8 de julho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora número 12 é uma das mais importantes e extensas dentre as 37 normas regulamentadoras.
A NR 12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, garantindo a sua integridade física e saúde durante a execução e manutenção das mesmas.
Essa norma regulamentadora exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Desde a sua publicação, em 1978, essa Norma já sofreu diversas alterações devido às mudanças industriais no Brasil. A última atualização da NR 12 ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019, onde foram modernizadas outras NR’s, com o intuito de desburocratizar e simplificar o entendimento dos itens e subitens presentes.
Nesse artigo, abordaremos de forma detalhada os principais pontos da NR 12 nos seguintes tópicos:
- Para que serve a NR 12?
- Máquinas e equipamentos que a NR 12 regulamenta
- Adequações à NR 12
- Multas e riscos
Acompanhe a leitura!
Para que serve a NR 12?
Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho mostram que entre 2012 e 2017, somente no estado do Paraná, foram registrados 132.601 acidentes de trabalho relacionados a corte, laceração, ferida contusa, punctura, fraturas, contusão, esmagamento, amputação ou procedimentos cirúrgicos de enucleações.
Esses números alarmantes mostram porque é necessário o cumprimento da NR 12. Com os procedimentos realizados da forma correta, o número de acidentes relacionados aos registros acima pode ser drasticamente reduzido.
A NR 12 serve para regulamentar máquinas e equipamentos, para que estas estejam seguras para operação. Nesta norma, são apresentados os mecanismos que podem ser utilizados para a proteção, como a utilização de barreiras, dispositivos, sensores, automação, entre outros.
Muitas vezes, os acidentes também ocorrem por negligência dos colaboradores. As quatro regras de segurança que são frequentemente desrespeitadas por trabalhadores e que deveriam ser seguidas são:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
- Comunicar aos demais antes de agir.
Máquinas e equipamentos que a NR 12 regulamenta
A NR 12 se aplica a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. A estrutura da NR 12 apresenta anexos referentes às seguintes máquinas e equipamentos:
- Anexo V – Motosserras;
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria;
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia;
- Anexo VIII – Prensas e Similares;
- Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos;
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins;
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal;
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
A seguir, estão listados as máquinas e equipamentos não entram nas exigências da NR 12:
- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- Expostos em museus, feiras e eventos para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos. Nestes casos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- Classificados como eletrodomésticos;
- Máquinas e equipamentos que são comprovadamente destinados à exportação.
A extensa NR 12 apresenta procedimentos e exigências nos mais diversos níveis do ciclo de vida das máquinas e equipamentos, desde o arranjo físico e instalações, até os aspectos ergonômicos, reparos e limpeza.
Adequações à NR 12
Para evitar acidentes e futuras autuações pelo MTE com a imposição de pesadas multas, as máquinas adquiridas devem estar adequadas de acordo com os critérios da NR 12. No caso das máquinas já existentes no local de trabalho, é preciso implementar as alterações necessárias para estar de acordo com a normativa.
Nesse sentido, as organizações podem utilizar os seguintes procedimentos para se adequar às exigências da NR 12:
- Análise de Risco
O documento de análise risco é responsável por mapear os riscos inerentes de cada máquina. Após o mapeamento, é possível analisar como reduzi-los.
A elaboração da análise de risco é feita com base na NBR ISO 12.100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment.
- Diagnóstico
Complementar a Análise de Risco, o diagnóstico é um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão.
- Plano de ação para adequação
Após a análise e diagnóstico, é necessário um plano de ação que sirva como uma ferramenta de gerenciamento Dessa forma, é possível alcançar a meta final de adequação das máquinas e equipamentos. Através do plano de ação o profissional responsável pode gerar um cronograma para realizar as adequações.
Esse plano de ação precisa responder às seguintes questões para que seja realmente efetivo:
O que é preciso fazer a fim de estar de acordo com todas as exigências da NR 12? Como devo proceder para fazer as adequações necessárias? Quem está qualificado a fim de cuidar dos procedimentos de adequação à NR 12? Quando todos os procedimentos irão começar e quando serão concluídos? Quanto em recursos financeiros e humanos é preciso a fim de cumprir o exigido?
Multas e riscos
Não cumprir a Norma regulamentadora número 12 é sinônimo de risco a vida dos profissionais que fazem uso das máquinas e dos equipamentos de maneira errônea. Em caso de acidente ou qualquer problema relacionado, a empresa é responsabilizada com pagamentos financeiros por doenças, ou até mesmo morte de funcionários, bem como questões judiciais trabalhistas.
A punição pelo não cumprimento da NR 12 pode ser pesada. O valor da multa chega a custar cerca de 50 vezes o valor do equipamento atingido. O cálculo final é feito pela NR 28 e envolve fatores como número de funcionários, descumprimento de prazos, reincidência etc.
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