Conheça nossas avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos
Avaliações Quantitativas
É imprescindível na elaboração de documentos e laudos de segurança do trabalho a Avaliação Quantitativa dos agentes nocivos a saúde do trabalhador.
A London SST possui equipamentos produzidos e calibrados conforme as Normas Nacionais e Internacionais vigentes.
Nos Agentes Físicos, realizamos as quantificações de Ruído, Calor, Frio, Vibrações de mãos e braços e de corpo inteiro.
A equipe de Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos possui os equipamentos mais renomados do mercado internacional para a quantificação de todos os Agentes Químicos possíveis.
Monitoramento de Ambientes
PGR x GRO
Uma das etapas do Programa de Gerenciamento de Riscos e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o Monitoramento Ambiental dos Riscos, visando a gestão dos riscos ambientais e prevendo medidas de controle para os mesmos.
O Monitoramento dos Ambientes consegue demostrar a evolução das medidas mitigadoras implantadas, visando a melhoria contínua e a capacidade de agir em situações críticas.
O responsável técnico poderá tomar decisões mais robustas e baseados em fatos e informações que estejam a disposição do mesmo.
NR 33
Espaços Confinados
Os Espaços Confinados são quaisquer áreas ou ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e que a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Devido a essas condições é imprescindível que o ambiente interno dos espaços confinados seja monitorado.
A London SST possui equipamentos de Ventilação Forçada e Monitoramento Constante de Gases para as atividades nestes espaços, além de cintos de segurança, tripé e equipamentos de Resgate.
Além disso, nossa equipe de projetos trabalha na descaracterização desses espaços, para que eles possam se tornar ambientes seguros para os trabalhos necessários.
Neutralização de Insalubridade
Norma Regulamentadora 15
O adicional de insalubridade é devido para todos os trabalhadores que laborarem suas atividades com exposição aos agentes insalubres presentes na NR 15. Este adicional varia seus valores conforme o grau de exposição podendo ser mínimo, médio e máximo, que correspondem aos percentis de 10%, 20% e 40% respectivamente.
Segundo a NR 15, existem 13 exposições onde o adicional de insalubridade é devido, são elas:
1 – Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e em seu item 6. 20%
2 – Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 – Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 – (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 – Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 – Ar comprimido. 40%
7 – Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 – Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
9 – Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10 – Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
11 – Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 – Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância. 40%
13 – Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 – Agentes biológicos. 20% e 40%
A equipe da London SST desenvolve ferramentas de trabalhos para a neutralização desses agentes, tornando assim a atividade laboral mais segura e ainda aumentando a lucratividade da empresa