O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como objetivo desenvolver metodologias eficazes para garantir a preservação da saúde e a integridade das pessoas em relação aos riscos ambientais nos locais de trabalho. Esses riscos podem incluir agentes físicos, químicos e biológicos.
Regulamentado pela NR 9, o PPRA tem a obrigação de estabelecer as ações que a empresa implementará para eliminar ou, pelo menos, reduzir esses riscos.
Por outro lado, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de ações regulamentadas pela NR 7, focado na preservação da saúde dos colaboradores em todos os setores de atividades.
Os agentes que podem representar riscos à saúde dos colaboradores são constantemente monitorados pelo PCMSO, através de exames pontuais e de rotina, que acompanham o estado de saúde dos empregados.
Neste artigo, vamos abordar alguns mitos e verdades relacionados ao PPRA e PCMSO, além de discutir o futuro desses programas com as novas rotinas de trabalho. Acompanhe a leitura para se informar melhor!
Mitos x Verdade
A legislação trabalhista obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA e o PCMSO.
Verdade
Independentemente das atividades desenvolvidas e da presença de riscos no ambiente, é necessário implementar o PPRA e o PCMSO caso a empresa tenha funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, tanto um posto de gasolina quanto um prestador de serviços digitais precisam dessas documentações.
No home office, a empresa está isenta das obrigações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Mito
Mesmo com as adaptações nas rotinas de trabalho devido ao distanciamento social necessário por conta da pandemia do coronavírus, as empresas não estão isentas de suas responsabilidades em relação à Medicina e Segurança do Trabalho. Assim, o PPRA, PCMSO e os exames clínicos (admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho) devem ser mantidos.
A MP 927 referente às medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus permite que o PPRA e PCMSO sejam utilizados mesmo depois de vencidos.
Mito
A MP não trouxe informações específicas sobre os documentos elaborados pelos profissionais de Segurança do Trabalho. Portanto, sem embasamento legal para a postergação dos vencimentos, ainda é necessário manter as atualizações em dia.
Mesmo que o funcionário trabalhe fora das dependências da empresa, é necessário que ele realize os treinamentos previstos pelo PPRA e PCMSO.
Verdade
É responsabilidade da empresa fornecer informações sobre saúde e segurança ao colaborador. Assim, o empregado deve participar dos treinamentos e estudar os materiais fornecidos.
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